Programa de Compliance

Estimados colaboradores e clientes,

Buscando alinhar os valores éticos da empresa com o advento da Lei 12.846/2013, levando em conta que a empresa deve ser considerada um organismo vivo, pautado na eficiência e garantindo a sobrevivência no mercado, é instituído o programa de compliance não só como mecanismo anticorrupção que preserva a integridade cível e criminal da empresa, sócios e colaboradores, mas também a fim de identificar riscos, minimizando prejuízos e aumentar a eficiência e competitividade da empresa AlphaTech.

Fica estabelecido o Programa de Compliance da empresa AlphaTech.

I. PREÂMBULO

Como uma empresa de manutenção e monitoramento, buscamos o cumprimento da legislação para cuidar de nossos clientes, de suas famílias, suas casas e seus negócios.

A empresa estampa em seus valores, que suas atividades são pautadas em ética com foco na honestidade de propósitos e procedimentos pessoais e profissionais, sempre observando as leis vigentes no território nacional e nas demais normas aplicáveis à uma gestão proba. Isso serve de norte para todas as relações mantidas pelos membros de nossas equipes, sejam com os clientes, servidores e agentes públicos e fornecedores em geral.

Este Código de Conduta, em linhas gerais, pauta os pressupostos de atuação que todos os membros da equipe, sejam sócios, funcionários ou colaboradores, devem seguir em sua rotina de trabalho.

O cumprimento deste Código de Conduta deve ser responsabilidade pessoal e exclusiva de cada um dos integrantes da empresa e de seus colaboradores. As apurações, em caso de denúncia, serão encaminhadas ao Compliance Officer e apreciadas e julgadas pelos sócios.

Restará assegurado ao integrante da empresa ou colaborador o direito de prestar esclarecimentos, apresentar defesa e provas. A empresa incentiva toda e qualquer conduta proativa, quer seja na identificação de melhorias, quer seja na comunicação de violações.

Neste Código encontram-se delineadas as diretrizes que devem ser respeitadas e seguidas por todos os integrantes da empresa, sob pena de serem propostas a aplicação de ações disciplinares (como por exemplo advertência, assinatura de termo de compromisso prevendo a correção e/ou remediação do ocorrido, rescisão do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou exclusão da sociedade). A comunicação às autoridades competentes e das demais implicações cíveis e penais será feita pelos sócios da empresa. As sanções serão aplicadas de forma proporcional a infração praticada. Resguarda-se ainda o direito de aplicar imediatamente medidas visando a suspensão da não conformidade detectada e a sua pronta remediação.

Sempre que o solicitarem, os clientes da empresa serão informados da existência e do teor deste Código.

  • COMUNICAÇÃO - CANAL DE DENÚNCIA

Qualquer integrante da empresa AlphaTech que souber da ocorrência da violação desse Código de Conduta deve informar imediatamente e em boa fé, através do e-mail [email protected], ou mesmo pessoalmente a qualquer de seus sócios, tão logo tome ciência do fato, cumprindo ser identificado o nome e contato do denunciante, a natureza da denúncia e a descrição do evento denunciado. A identidade e o contato daquele que submeteu a informação será mantida em sigilo pelos sócios da empresa AlphaTech, assim como por quem recepcionou a denúncia.

Em hipótese alguma, a comunicação de indícios de irregularidade realizada, de boa-fé, por qualquer integrante desta empresa ensejará em reprimenda ou sanção moral ou pecuniária ao integrante que a tenha realizado.

 

  • DIRETRIZES

III.I. Gestão Transparente

Os interesses da empresa AlphaTech devem estar acima dos interesses pessoais. Todos os integrantes da empresa devem colaborar no fornecimento de informações exatas, facilitando a apuração dos fatos e adoção de decisões precisas e transparentes.

As comunicações devem conter uma linguagem adequada, profissional, íntegra, sejam escritas ou verbais.

 

III.II. Compromisso com o combate à corrupção.

A empresa AlphaTech não tolerará atos de corrupção ou atos lesivos à administração pública, não importando o motivo ou a modalidade, ou até mesmo a jurisdição. Todos os integrantes da empresa AlphaTech estão proibidos de oferecer ou aceitar qualquer vantagem indevida, a (ou de) quem quer que seja, em especial a (ou de) funcionários e agentes públicos, diretamente ou por meio de intermediário, que possa constituir uma infração ética ou legal, ainda que atue acreditando estar agindo em benefício da empresa, seus clientes e/ou colaboradores.

Todos os integrantes da empresa AlphaTech devem estar atentos quando promoverem qualquer entretenimento, entrega de brindes ou custeio de despesas, em especial quando se relacionarem com funcionários e agentes públicos.  

É vedado o pagamento de hospitalidade e/ou despesas para fins institucionais dirigidas a funcionários ou agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas por parte da empresa AlphaTech.

A empresa AlphaTech sempre verificará toda documentação de cada despesa, de modo a assegurar que tenha sido registrada de forma correta e consistente com a legislação brasileira. A documentação deve ser capaz de permitir a identificação da característica e razões para a transação, tais como identificação das pessoas que autorizaram, executaram e verificaram a própria transação. Permitindo-se desse modo a realização, a qualquer tempo, de auditorias internas e externas.

 

III.III. Meritocracia

A ascensão na carreira, na empresa AlphaTech, tem por base a avalição de competência técnica, comprometimento e compromisso com suas finalidades e propósitos. É valorizada, pois, a meritocracia.

O objetivo da meritocracia é valorizar, bonificar e promover os colaboradores que têm os melhores desempenhos e resultados dentro da empresa. Ou seja, é um sistema de gestão que consiste em considerar o merecimento como forma de avaliação para reconhecer o profissional.

 

III.IV. Contratação de terceiros.

A contratação de profissionais para realização de serviços externos, deve ser cuidadosa, sempre zelando pela reputação e imagem da empresa, devendo-se evitar, sempre que possível, a contratação de profissional que não faça parte do banco de dados de colaboradores cadastrados. A contratação sempre ocorrerá em bases idôneas, de comum acordo com o cliente que demanda tal contratação, sem que haja qualquer espécie de subterfúgio ou desvio de valores.

No ato da contratação de terceiros colaboradores, bem assim em todos os demais contratos, deve-se incluir cláusula específica exigindo o cumprimento de princípios ético-comportamentais pelos terceiros colaboradores, mencionando expressamente vedação à corrupção, bem assim a qualquer ato lesivo contra a administração pública, nos termos da Lei 12.846/2013.

 

III.V. Ambiente de Trabalho.

Não serão tolerados comportamentos ofensivos entre os integrantes da empresa AlphaTech, nem tampouco discriminatórios em razão de sexo, raça, cor, origem nacional, orientação religiosa e orientação sexual.

Igualmente não serão toleradas quaisquer práticas e/ou condutas que caracterizem assédio sexual e/ou moral em relação a qualquer outro colega de trabalho, colaborador, cliente, fornecedor, parceiro ou prestador de serviço.

Todos possuem o direito e devem preservar o ambiente profissional sadio e harmonioso. A empresa AlphaTech valoriza a diversidade e o pluralismo de condutas e ideias, respeitados os parâmetros acima indicados.

Nas atividades rotineiras da empresa AlphaTech os colaboradores devem manter asseio em suas vestimentas, bem como, estarem sempre munidos de seus equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário.

 

III.VI. Dever de Urbanidade.

A empresa AlphaTech estimula a urbanidade e respeito com todos os agentes públicos e privados que o colaborador se relaciona no desenvolvimento de sua atividade e valoriza o tratamento cortês que deve presidir as relações interpessoais.

 

III.VII. Proteção de informações confidenciais

Entende-se para fins desse Código, como informação confidencial, toda aquela que não está sujeita a divulgação pública, tenha sido ela gerada pela empresa AlphaTech ou obtida a título de confidencialidade por parte dos nossos clientes e terceiros, incluindo dados pessoais.

A busca de informações confidenciais, incluindo dados pessoais, por parte de quaisquer funcionários ou colaboradores da empresa AlphaTech apenas pode ser feita em repositório legalmente autorizados.

Em observância aos termos da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), toda informação confidencial deve ser protegida, a não ser que tenha sido expressamente autorizado o seu uso e a sua divulgação pelo seu titular por meio de consentimento inequívoco. Todos os membros da empresa AlphaTech devem concordar em manter a confidencialidade, mesmo após o término da relação profissional com a empresa.

O arquivo das informações confidenciais deve ser mantido em local e suporte eletrônico seguro. A transferência de qualquer arquivo contendo informação confidencial através de correio eletrônico deve ser precedida por uma autorização do cliente, conforme determinado em Lei.

Qualquer vazamento de informações confidenciais deve ser imediatamente comunicado a empresa AlphaTech e imediatamente sanado, com subsequente comunicação ao cliente. 

Todos os colaboradores e prestadores de serviço que utilizem equipamentos de informática, servidores de dados, sistemas de TI, servidores de e-mail, softwares gerenciais ou qualquer outro sistema ou equipamento pertencente ou contratado pela empresa AlphaTech, desde já manifestam o seu livre consentimento de forma escrita e expressa para acesso pelo Sócios Responsáveis da empresa de toda e qualquer informação que contenham dados pessoais, para finalidade de auditoria e verificação de compliance.

Todos os sócios e colaboradores ficam cientes que seus dados pessoais tais como RG, CPF, data de nascimento, número da identidade profissional, endereço, poderão ser publicados em diários oficiais ou boletins informativos, impressos ou eletrônicos de órgãos da administração direta, indireta e fundacional, para fins de exercício profissional.

Todos os integrantes da empresa AlphaTech e seus colaboradores estão cientes dos direitos previstos, em especial, nos artigos 9° e 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, pelo que desde já se comprometem a observá-los e cumpri-los

As informações confidenciais não devem ser tratadas em locais públicos como aviões, restaurantes, elevadores, halls, táxis, incluindo até mesmo celulares.

Devem ser respeitadas as informações confidenciais de ex-clientes.

É proibida a utilização de dados pessoais do cliente, como e-mail e endereço, para envio de propagandas, mailing ou newsletter sem a sua autorização. A proibição também se aplica na exposição de conteúdo em páginas da internet e redes sociais.

Em caso de dúvida, é imprescindível a consulta dos agentes designados para tratar do assunto internamente antes de obter, usar ou transmitir a informação.

O patrimônio da empresa AlphaTech deve ser utilizado para fins exclusivos profissionais, preservando-o, evitando danos e utilização indevida.

Inclui-se como patrimônio da empresa AlphaTech todo o material advindo da produção intelectual de seus sócios, funcionários e colaboradores na atuação realizada em favor dos seus clientes, os quais têm a sua divulgação vedada, salvo exigência legal ou autorização do seu respectivo titular.

 

III.VIII. Recebimento de Valores e Registros Contábeis

 

Todo e qualquer valor recebido por membro da equipe da empresa AlphaTech, deve ser encaminhado para a administração financeira, visando a emissão do recibo ou para emissão da nota fiscal.

No caso de gastos extraordinários, deve ser realizada prestação de contas de maneira pormenorizada, no máximo em 48 horas após a realização do gasto, ficando desde já consignado que qualquer gasto incompatível será de responsabilidade de quem o ocasionou.

A empresa AlphaTech dispõe de registros contábeis capazes de refletir de forma completa e precisa as suas transações financeiras, adotando controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios para esse fim.

 

III.IX. Aceitação de novos clientes

A aceitação de um novo cliente deve ser precedida de consulta aos sócios da empresa AlphaTech através de e-mail direcionado ao informativo geral, para que seja possível verificar a existência de conflitos de interesses.

No caso de haver qualquer dúvida, o assunto deve ser necessariamente submetido aos sócios para avaliar antecipadamente da possibilidade ou não de execução do serviço.

 

III.X. Contrato de Prestação de Serviços.

A proposta de contrato de prestação de serviços deve ser necessariamente avalizada por um dos sócios da empresa, preferencialmente aquele cuja área de atuação está ligada ao serviço pretendido.

Os contratos deverão ser preferencialmente padronizados. A opção por formas diferenciadas de cobrança deve ser submetida aos sócios.

 

IV. CONDUTAS VEDADAS

IV.I. Do conflito de interesses

Cumpre aos membros da empresa AlphaTech atuar de forma ética, proba, zelosa e legal no interesse dos seus clientes, observando estritamente as normas legais de estilo.

IV.II.  Atos de Corrupção

É expressamente vedado a qualquer funcionário, colaborador, e/ou sócio fomentar, oferecer, receber e entregar vantagem indevida a qualquer funcionário e/ou agente público que esteja ou não no exercício de suas funções, assim como receber benefício, pecuniário ou não, que possa atentar contra as normas legais e de procedimento, seja ou não de cliente, ainda que acredite estar agindo em benefício da empresa AlphaTech.

É expressamente vedado a qualquer funcionário, colaborador e/ou sócio embaraçar ações da autoridade fiscalizatória.

 

IV.III. Liberdade de Expressão e Redes Sociais

A empresa AlphaTech defende e luta pela efetivação e otimização de todos os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

É vedada, todavia, a divulgação/publicação de quaisquer assuntos, inclusive em redes sociais da internet (tais como Twitter, Facebook, Instagram, Snapchat, WhatsApp, fax, telegrama, cartas e similares) relacionados a empresa AlphaTech, seus clientes e/ou seus dirigentes/Sócios que possam gerar conflito de interesses, repercussão negativa à imagem e/ou violação à intimidade e privacidade.

Cumpre a todos os membros da empresa e seus colaborares zelar pelo seu bom nome e reputação, abstendo-se de condutas que coloquem em risco os referidos valores.

 

IV.IV. O oferecimento ou a obtenção de vantagens para a formalização de contratos

É vedada a oferta de brindes, presentes ou quaisquer vantagens a clientes atuais e/ou em potencial fora dos limites de eventual contrato existente ou em negociação entre as partes, com o objetivo de recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão, bem como para o fim de obter a prática de qualquer ato favorável a empresa, seus colaboradores ou clientes.

É vedado o oferecimento ou o recebimento de brindes, presentes ou quaisquer vantagens de clientes atuais e/ou em potencial fora dos limites de cortesia ou de eventual contrato existente ou em negociação entre as partes, com o objetivo de recompensar, agradecer ou influenciar a tomada de qualquer decisão.

 

IV.V. Concorrência desleal

É vedado praticar e/ou auxiliar a prática de condutas que possam ser caracterizadas como concorrência desleal ou outras violações à legislação anticoncorrencial, em especial às Leis nº 12.529/11, 8.666/93 e 13.303/16, dentre outras.

 

IV.VI. Doações para candidatos e partidos políticos

É vedada a realização de doações ou quaisquer contribuições financeiras e/ou sob a forma de vantagens e serviços a candidatos e partidos políticos em nome da empresa AlphaTech.

Os Integrantes e colaboradores da empresa não devem utilizar qualquer material alusivo da AlphaTech, quando no exercício de atividades políticas.

As manifestações político-partidárias feitas pelos integrantes e colaboradores deverão ser feitas de forma totalmente dissociada da atividade desenvolvida na empresa AlphaTech.

  

V. MEDIDAS DISCIPLINARES.
 

Em caso de violação a qualquer regra e/ou conduta prevista neste programa de integridade, os sócios realizarão a apuração devida, bem como, a aplicação da medida disciplinar cabível, com advertência, assinatura de termo de compromisso prevendo a correção e/ou correção do ocorrido, rescisão do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou exclusão da sociedade, além da comunicação às autoridades competentes e das demais implicações cíveis e penais.

As sanções serão de aplicadas de forma proporcional a infração praticada. Resguarda-se ainda o direito de aplicar imediatamente medidas visando a suspensão da não conformidade detectada e a sua pronta remediação.

 

VI. Vigência

Este código entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de dezembro de 2024.

 

Paulo Henrique Oliveira da Silva

AlphaTech

CNPJ 55.384.134/0001-45

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